Nos dias 29 e 30 de outubro de 2024, os trabalhadores de nível médio da saúde da rede privada aprovaram, por unanimidade, em duas assembleias, a nova Convenção Coletiva de Trabalho. Os principais pontos incluem reajustes salariais, abonos e benefícios.
Reajuste Salarial de todas as categorias (exceto enfermagem):
Para as demais categorias, exceto a enfermagem, o reajuste será entre 4% e 7%, válido a partir de 1º de dezembro de 2024. Também haverá um retroativo de 4%, referente aos meses de janeiro a novembro de 2024, que será pago em duas parcelas após o registro da Convenção.
*auxiliar de saúde bucal, técnico de saúde bucal, auxiliar de consultório dentário: no que diz respeito ao valor dos pisos salariais dessas categorias, perderá os efeitos caso sobrevenha decisão com trânsito em julgado, nos autos do processo n.0000884-24.2024.5.07.0016 em que se debate a representação do Sindsaúde Ceará
Técnicos e auxiliares de enfermagem terão um reajuste progressivo até setembro de 2025.
Sabemos que essa proposta não é a ideal, mas ela reflete o que está sendo aprovado nacionalmente. Para alcançar esses valores, foram necessárias várias rodadas de negociações e muita luta. Infelizmente, diante dos ataques do STF para negociação do piso salarial ser dentro dos Acordos e Convenções Coletivas, Remuneração Global, proporcionalizado, regionalizado e das pressões vindas de decisões em todo o Brasil, o Sindsaúde se viu na obrigação de apresentar essa proposta à categoria. No entanto, conseguimos melhorá-la ao longo das negociações, garantindo avanços que trazem mais dignidade para os trabalhadores e trabalhadoras.
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
ABONO SALARIAL
Também foi aprovado um abono salarial para compensar as diferenças dos meses anteriores. Técnicos de enfermagem receberão R$ 660,00 e auxiliares, R$ 440,00. Devendo ser pago, sob a rubrica sub judice INDENIZAÇÃO CCT 2024, em parcela única, na folha de pagamento do mês subsequente ao registro da Convenção Coletiva.
Vale ressaltar que, em janeiro de 2025, terá início a negociação de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para discutir reajustes salariais e outras cláusulas. Contudo, os técnicos e auxiliares de enfermagem não estarão incluídos nesse debate, pois já possuem reajustes previstos até setembro de 2025.
MAIS DIREITOS
AUXÍLIO CRECHE E BABÁ:
O auxílio-creche ou babá, pago mensalmente a trabalhadores com filhos de até seis anos, será reajustado em 4%, passando para R$ 193,29. Esse benefício se estende a mães adotivas e pais viúvos ou separados.
AFASTAMENTO REMUNERADO PARA EMPREGADAS VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
Outro ponto importante é o afastamento remunerado para empregadas vítimas de violência doméstica, que poderão se ausentar por até dois dias, sem prejuízo salarial, para tratar da saúde física e mental ou tomar providências legais. Para isso, será necessário apresentar boletim de ocorrência.
DOBRA DE PLANTÃO:
A Convenção também proíbe a dobra de plantão, ou seja, jornadas seguidas de 12 horas, exceto em casos de calamidade pública, como greves de transporte ou desastres naturais. Quando essas exceções ocorrerem, as horas extras terão acréscimo de 50% nos dias comuns e 100% nos feriados ou dias de descanso.
Licença para Acompanhamento de Filho em Internação Hospitalar
A Convenção dá o direito de dispensa remunerada de 5 dias para aqueles que precisam acompanhar seus filhos menores de 10 anos durante internação hospitalar, garantindo que você possa estar ao lado de seu filho nesse momento delicado.
Ausências Remuneradas para Exames de Prevenção do Câncer
É permitido que empregados e empregadas se ausentem por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames de prevenção ao câncer sem prejuízo a sua remuneração. Essa medida é fundamental para garantir que todos possam cuidar de sua saúde sem preocupações. Vamos juntos priorizar o autocuidado e a prevenção!
Acompanhamento da Esposa ou Companheira Gestante
Os trabalhadores podem se ausentar do serviço por até 2 dias por ano, sem prejuízo de remuneração, para acompanhar consultas médicas e exames complementares de suas esposas ou companheiras gestantes.
TAXA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A Taxa de Negociação Coletiva será cobrada em duas parcelas de R$ 45,00, descontadas nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2025. Os empregados associados ao sindicato estão isentos dessa taxa. Caso algum trabalhador não concorde com o pagamento, mesmo sendo beneficiado pela convenção, ele poderá apresentar uma carta de oposição entre os dias 6 a 16 de dezembro de 2024 (das 8h às 12h e das 13h às 17h). A entrega pode ser feita pessoalmente ou pelos Correios nas sedes do sindicato em Fortaleza (Rua Padre Mororó, 670, Centro), Cariri (Rua José Andrade de Lavor, 2217, Juazeiro do Norte), Sobral (Rua Coronel José Inácio, 297, Centro) e Iguatu (Rua Professor João Coelho, 88, Centro).