No final do ano passado, a Fundação Leandro Bezerra de Menezes (FLBM) e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) demitiram os funcionários das seis UPAs sob gestão do município de Fortaleza. No entanto, as verbas rescisórias pagas não levaram em conta o valor do piso salarial.
Recentemente, decisões da Justiça do Trabalho reconheceram que o complemento do piso salarial tem natureza salarial, o que exige que as verbas rescisórias sejam recalculadas com base no valor do piso, que é de R$ 3.325,00. Como essas empresas usaram apenas o salário base no cálculo das rescisões, o jurídico do Sindsaúde vai entrar na justiça para cobrar as diferenças devidas.
Além disso, a ação incluirá a cobrança das diferenças salariais do período em que a Lei 14.434/2022 esteve em vigor (de 05/08 a 04/09/2022), antes da decisão do Supremo Tribunal Federal. Os empregados do ISGH e FLBM, demitidos a partir de outubro de 2022, que desejam reivindicar seus direitos, devem seguir os seguintes passos:
* Imprimir, preencher e assinar a procuração e a declaração
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Enviar em PDF, pelo WhatsApp (85 98974-0898), os seguintes documentos:
* Carteira de trabalho digital;
* Extrato analítico do FGTS;
* RG;
* Termo de rescisão do contrato de trabalho;
* Contracheques de 2023/2024, incluindo aqueles que detalham os valores do complemento do piso salarial recebido.
O Sindsaúde segue firme na defesa dos direitos dos trabalhadores e está comprometido em garantir que todos recebam o que lhes é devido.