Davita São Gerardo: Em Ação Coletiva do SindSaúde, Justiça Determina que empresa pare com dos Descontos Indevidos no Complemento do Piso da Enfermagem

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O SindSaúde entrou com uma Ação Coletiva contra a Davita São Gerardo, devido à empresa está descontando do complemento do Piso Salarial da Enfermagem valores do FGTS e da contribuição previdenciária (INSS) da cota patronal. Como resultado, os trabalhadores vêm sofrendo prejuízos, arcando com suas responsabilidades, mas com demais despesas que, por lei, são da empresa.

Diante desses descontos indevidos, o SindSaúde pediu, com urgência, na justiça, que a empresa pare imediatamente de fazer esses abatimentos sobre a Assistência Financeira Complementar que os trabalhadores recebem da Secretaria de Saúde de Fortaleza, destinada ao pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. Além disso, a ação solicita que a empresa seja condenada a pagar, por conta própria, o FGTS que deveria incidir sobre essa Assistência.

A decisão judicial rejeitou as justificativas da empresa e concedeu antecipação de tutela a favor do SindSaúde Ceará e dos trabalhadores. Isso significa que a Justiça determinou, de forma provisória e imediata, que a Davita São Gerardo deve parar de fazer os descontos indevidos no Piso Nacional da Enfermagem, mesmo antes da decisão final ser tomada e independentemente de possíveis recursos apresentados pela empresa.

Demais empresas:

No caso da Davita Mondubim, o processo ainda está em andamento e não houve antecipação de tutela até o momento. Para outras empresas que continuam praticando descontos indevidos no complemento do Piso Nacional da Enfermagem, o SindSaúde tomará as medidas legais necessárias, entrando com novas ações para impedir essa prática, já que esses encargos são de responsabilidade do empregador.

O que devem fazer as pessoas que foram demitidas?:

Quem foi demitido nos últimos 2 anos ou quem for demitido e trabalha em empresas contratadas ou filantrópicas deve procurar seu sindicato para reivindicar as diferenças salariais na justiça.

Clique aqui e acesse a decisão