No final de dezembro do ano passado, 2023, o então Presidente do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB demitiu vários empregados que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) e, em seguida, contratou outros trabalhadores, sem carteira assinada, sem nenhum direito. A demissão dos empregados deu-se somente por razões políticas, uma vez que em março deste ano ocorreria, e de fato ocorreu, a mudança de gestão do CPSMB.
Vale ressaltar que, além das demissões abusivas, o Consórcio fraudou o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) de todos os empregados dispensados. Para não pagar as verbas rescisórias corretas, o Consórcio consignou, no TRCT, que se tratava de contrato por prazo determinado. E não era.
Os demitidos tinham mais de dez anos de carteira assinada, sem interrupção. A CLT diz que o contrato por prazo determinado não pode ultrapassar dois anos. Com esta fraude, o Consórcio deixou de pagar os direitos rescisórios, a exemplo da indenização do aviso, multa de 40% sobre o FGTS. E o pior, os ex-empregados não puderam sequer sacar o seguro desemprego e o FGTS.
CIPA: O Consórcio não respeitou a estabilidade de três empregados eleitos como membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Apesar de várias tentativas, o Consórcio vem negando aos cipeiros e ao Sindsaúde as atas de eleição da CIPA, o que também contraria a Lei, pois ao sindicato da categoria devem ser fornecidos todos os documentos inerentes à CIPA.
EMPREGADO HOSPITALIZADO: A direção do Consórcio não respeitou nem a enfermidade pela qual passava o ex-empregado José Paulino. Idoso e hipertenso, Paulino foi internado no Hospital Regional do Sertão Central, no dia 04/01/2024, por determinação médica. Com fortes dores no quadril, deitado, no leito de uma cama do Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), Paulino foi importunado pelo preposto do Consórcio Valcleiton Pinheiro, o qual se dirigiu, no dia 08/02/2024, até Quixeramobim para colher a assinatura de José Paulino, no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT fraudulento. Como foi permitido chegar até o leito do paciente, Valcleiton acionou, por telefone, a esposa do empregado e esta teve que descer e levar o TRTC para que fosse assinado. Diante da ilegalidade praticada pelo Consórcio, no caso de José Paulino, foi ajuizada ação pedindo nulidade da demissão e danos morais.
ASSÉDIO PROCESSUAL: Não satisfeito com todas as atrocidades praticadas contra os ex-empregados, agravadas, particularmente, contra José Paulino, a nova gestão do Consórcio deu continuidade aos abusos e ilegalidades. O senhor José Paulino está sendo coagido a pedir desistência do processo, pois o Consórcio sabe que sofrerá condenação judicial diante de tantas maldades contra os empregados. Até uma carta, recheada de toda terminologia jurídica, foi redigida para que José Paulino desista do processo.
A assessoria jurídica do Sindsaúde dirigiu-se a Baturité, na época das demissões, ocasião em que orientou os ex-empregados sobre os direitos e ressalvas que deveriam ser postas no TRCT.
Ingressamos com ações na Vara da Justiça do Trabalho de Baturité. Já houve audiências e os processos estão aguardando sentença.
O jurídico do sindicato está ingressando com novas demandas na justiça do trabalho, inclusive a dos Cipeiros e se coloca à disposição dos demais trabalhadores que foram lesados pelos gestores do Consórcio Público de Saúde de Baturité.