Os trabalhadores do nível médio da saúde da rede filantrópica aprovaram a proposta apresentada para a Convenção Coletiva de Trabalho 2023, em assembleia virtual, realizada na tarde desta sexta-feira, 17/11/2023
Entre os presentes, 95% votaram a favor da proposta, 0% rejeitaram e 5% abstiveram-se.
- A proposta aprovada pela maioria dos trabalhadores traz os seguintes pontos:
Reajuste salarial para os profissionais com percentuais variando entre 5,93% e 8,91%, a serem aplicados a partir de novembro. Vale destacar que houve progresso nas negociações, iniciando com 3%, avançando para 5%, posteriormente para 5,93%, e concluindo com um intervalo de 5,93% a 8,91%, porcentagens de reajustes acima da inflação.
Ressaltamos também outra grande conquista nessa negociação: foram incluídos três novos pisos salariais e um piso de ingresso de R$ 1.340,00, a partir de novembro de 2023, o que garante que todos os trabalhadores recebam acima do salário mínimo, mesmo recebendo o menor piso salarial.
Haverá o pagamento de valores retroativos, de janeiro a outubro de 2023, em 4 parcelas, em forma de abono, pago nas folhas de novembro e dezembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024.
ESCLARECIMENTOS SOBRE ABONO PARA TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERAMGEM
O Sindsaude, com relação ao abono salarial dos técnicos e auxiliares de enfermagem informa o seguinte: a) em função dos embargos que ainda estão sendo discutidos no STF, não há uma definição clara sobre se o piso continuará sendo pago como complementação ou como salário base; b) diante desta indefinição e, para não prejudicar os empregados que exercem outras funções, foi acertado na CCT que o abono salarial para o técnico e auxiliar de enfermagem será de janeiro a abril de 2023, pois a partir de maio, estes profissionais passaram a receber complemento do piso salarial.
AUXÍLIO CRECHE:
Será reajustado em 17,5% em novembro e passa de R$140,54 para R$164,00, com efeito retroativo janeiro a outubro de 2023. O retroativo será pago em 4 parcelas (entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024). Ressaltamos uma importante conquista, o auxílio-creche será pago também ao pai/empregado que tem filho(a) até seis anos.
AUXÍLIO BABÁ:
Será reajustado em 17,5% em novembro e passa de R$140,54 para R$164,00, sem retroatividade. O auxílio babá será pago também ao pai/empregado que tem filho(a) até seis anos, assim como o auxílio-creche.
DOBRA DE PLANTÕES:
As empresas não poderão aplicar pena de suspensão, caso o empregado se recuse a dobrar sua jornada quando convocado para suprir ausência de empregado escalado para o turno subsequente ao seu.
ALTERAÇÃO NA ESCALA:
Para o empregado que esteja há 18 (dezoito) meses cumprindo a mesma escala, o empregador se compromete a priorizar sua permanência no horário, não podendo alterar sua escala de serviço.
TROCA DE PLANTÕES:
É assegurado ao profissional abrangido pela presente convenção coletiva de trabalho a troca de, no máximo, 4 (quatro) plantões por mês.
TAXA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (TNC)
O empregado beneficiado pela Convenção Coletiva pagará uma taxa de R$ 40 reais, nas folhas de dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Está taxa destina-se ao custeio de despesas oriundas da campanha salarial. O empregado associado ao Sindsaúde fica isento do pagamento desta taxa.
Os empregados, beneficiados com as conquistas da Convenção Coletiva que, ainda assim, não concordarem com o pagamento da TNC, podem apresentar oposição, por meio de carta individual, escrita de próprio punho, entregue, pessoalmente, com apresentação de documento oficial com foto, no período de 27/11 a 04/12/2023, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, em uma das sedes do sindicato laboral, nos seguintes endereços:
Sede Central, na Rua Padre Mororó, 670, Centro, Fortaleza, Estado do Ceará;
Subsede do Cariri, na Rua Todos os Santos, n. 114, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará;
Subsede de Sobral (Rua Coronel José Inácio, Nª 297, Centro, Sobral, Estado do Ceará);
Subsede de Iguatu (Rua Professor João Coelho, 88, Centro, Iguatu, Estado do Ceará).
A oposição à taxa de negociação coletiva pode ser concretizada por meio de carta individual, com Aviso de Recebimento, remetida para as referidas sedes do sindicato laboral, no período de 27/11 a 04/12/2023.
Diante disso, o Sindsaúde seguirá na luta em busca de, a cada ano, os reajustes sejam aplicados para valorizar a dignidade dos trabalhadores.