As ações que pleiteavam o pagamento do adicional de insalubridade de 40% em virtude da Covid-19 estavam suspensas por conta da falta de consenso no entendimento da Justiça quanto ao direito ser concedido sem a necessidade de perícia. Agora, a perícia deixa de ser obrigatória, mas os empregadores terão como escolher quem recebe ou não. A presidente do Sindsaúde Ceará, comenta essa decisão e explica porque ela não é favorável aos trabalhadores.