A sentença favorável foi publicada em 2014, mas só agora foram liberados os pagamentos dos precatórios.
Três agentes comunitários de saúde de Sobral receberam os pagamentos dos precatórios referentes à ação impetrada pelo Sindsaúde Ceará, cobrando verbas rescisórias dos trabalhadores.
Juliana Cleia de Andrade Xavier, Esequias Lopes Amâncio e Maria de Lourdes Felismino, prestaram serviços como ACS em Sobral através da Associação dos ACS de Sobral no período compreendido entre março de 2005 e fevereiro de 2012. Logo após esse período, eles foram efetivados como estatutários pela Prefeitura de Sobral, mas não receberam as verbas rescisórias.
Em 2014, o juiz do trabalho, Jaime Luiz Bezerra Araújo, concedeu sentença favorável, determinando o pagamento das verbas rescisórias dos três agentes comunitários de saúde. Pela decisão da Justiça do Trabalho, eles vão receber todas as verbas rescisórias, 13º proporcional, férias e FGTS com multa de 40%.