Sameac na Justiça – Sindsaúde discorda de cobrança de honorários sobre FGTS e verbas rescisórias

postado em: Notícias | 0

A assessoria jurídica do Sindsaúde esclarece aos trabalhadores que liberou mais de 600 alvarás (FGTS e verbas rescisórias) de ex-empregados da Sameac (HUWC/MEAC), não só do nível médio, mas também do nível superior e nunca foi cobrado um centavo de honorários.

O Sindsaúde Ceará foi surpreendido com uma petição que foi anexada em 18/09/2020 ao processo Nº 0001685-79.2015.5.07.0007, exigindo a cobrança de honorários sobre FGTS e verbas rescisórias dos empregados da SAMEAC (HUWC/MEAC) que continuam resistindo às demissões. Ao todo, são cerca de 80 empregados que ainda não sacaram as verbas rescisórias/FGTS. Os demais já concluíram os desligamentos.  O processo de reintegração continua em andamento, com êxito em primeira e segunda instâncias, embora o TST tenha suspendido a decisão liminar que mandou reintegrar imediatamente os empregados.

Em 2015, ato em frente à MEAC pedindo a manutenção dos empregos de cerca de 700 trabalhadores.

Em 2015, empregados, por meio de advogados particulares, além do Sindsaúde e do SINDPD, ingressaram na Justiça questionando as demissões de mais de 500 profissionais que prestavam serviços no Hospital Universitário Walter Cantídio e na Maternidade Escola Assis Chateuabriand. De acordo com a ata de uma assembleia realizada em 30 de outubro de 2019(Clique AQUI para conferir), que não foi convocada pelo Sindsaúde, 40 empregados da SAMEAC (HUWC/MEAC) autorizaram a cobrança de honorários de sucumbência de 15% e mais 5% de honorários contratuais, totalizando 20%, a incidir sobre qualquer verba que venha a ser liberada neste processo (FGTS e verbas rescisórias).  A ata ainda diz que os 15% devem ser rateados entre três advogados, um dos quais da assessoria jurídica do Sindsaúde. E os outros 5% ficariam para os outros dois advogados particulares.

A Diretoria do Sindsaúde esclarece que não concorda com esta cobrança e nem com este rateio e já comunicou sua discordância ao Presidente do Tribunal. O Sindsaúde destaca ainda que vários advogados atuaram neste processo e não somente três. Além disto, os honorários de sucumbência não foram deferidos sobre verbas rescisórias e FGTS. Estes honorários de sucumbência (15%) foram incluídos na época da sentença em razão dos sindicatos estarem compondo o polo ativo da ação.

Liberação de alvarás sem cobrança de honorários

A assessoria jurídica do Sindsaúde liberou mais de 600 alvarás (FGTS e verbas rescisórias) de ex-empregados da Sameac (HUWC/MEAC), não só do nível médio, mas também do nível superior. “Nunca foi cobrado um centavo de honorários destes trabalhadores. Não tem cabimento cobrar estes honorários advocatícios sobre o FGTS e verbas rescisórias exatamente dos que ficaram na linha de frente da resistência” – afirmou o assessor jurídico do Sindsaúde, Vianey Martins.

Confira AQUI a petição anexada ao processo Nº 0001685-79.2015.5.07.0007.