As decisões favoráveis foram publicadas nesta semana e vão beneficiar trabalhadores de mais 16 empresas/unidades de saúde. Entre elas, Unimed Fortaleza, Hospital Antônio Prudente e Hospital São Mateus.
Atendendo demanda do Sindsaúde Ceará, a Justiça do Trabalho concedeu mais 16 liminares favoráveis ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo de 40% aos trabalhadores da saúde de hospitais da rede particular e filantropia do Ceará.
As liminares foram concedidas pelos desembargadores Emmanuel Teófilo Furtado e José Antônio Parente da Silva, que defenderam o pagamento do adicional em grau máximo em decorrências do aumento dos riscos com a pandemia.
“Os efeitos danosos da COVID-19, pandemia que assola o mundo, são notórios e restante patente a gravidade do patógeno ao qual sujeitos os profissionais da saúde, razão pela qual se infere que o percentual aplicável é de 40%, ou seja, o grau máximo”. (Desembargador José Antônio Parente da Silva)
“Esse mal que assola o mundo evidencia que os que mourejam em hospitais estão expostos ao risco de uma forma potencializada, independentemente de trabalharem especificamente na área de isolamento”. (Desembargador Emmanuel Teófilo Furtado)
Desta vez, as liminares favorecem todos os trabalhadores do nível médio representados pelo Sindsaúde Ceará nas seguintes unidades:
– Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza – SOPAI
– ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, lotados no Hospital HapVida Aldeota
– Hospital Regional Ana Lima, em Maracanaú
– HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Fortaleza
– FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES (Hospital Geral Luíza Alcântara), em São Gonçalo do Amarante
– HOSPITAL GERAL VALE DO JAGUARIBE – da rede Unimed
– HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, EM BARBALHA/CE
– SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL SÃO RAIMUNDO), EM LIMOEIRO DO NORTE
– ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A (HOSPITAL GERAL PADRE CICERO), EM JUAZEIRO DO NORTE
– HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE, EM FORTALEZA
– SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL CURA D’ARS), em Fortaleza
HOSPITAL E HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, EM ITAPIPOCA/CE
– FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA (HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO), EM BARBALHA
– HOSPITAL SÃO MATEUS , EM FORTALEZA
– OTOCLÍNICA, EM FORTALEZA
– UNIMED FORTALEZA
Anteriormente, ainda no final do mês de julho, uma liminar favorável beneficiou cerca de duzentos trabalhadores do Hospital Monte Klinikum, em Fortaleza. O pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo deverá ser feito já na folha de outubro próximo. Como as decisões são liminares, ainda cabe recurso.
Para a presidente do Sindsaúde, Marta Brandão, essas decisões da Justiça do Trabalho, mesmo não sendo definitivas, representam uma grande vitória pra categoria. “Nós somos a categoria mais exposta à Covid-19, com mais mortes e mais sequelas. Se fez Justiça e vamos lutar para que as decisões sejam mantidas” – concluiu.
Durante a pandemia do novo Coronavírus, o Sindsaúde Ceará ingressou com mais de 50 ações pedindo adicional de insalubridade, em grau máximo, para os trabalhadores do nível médio que tem vínculo funcional regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Em primeira instância, todos os juízes indeferiram as liminares para implantação imediata do referido adicional e determinaram a realização de pericia. O sindicato está recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho por entender que, neste caso, não há necessidade de perícia porque o nível máximo de infecção pela Covid-19 é de conhecimento público e notório, conforme dados técnicos de todas as autoridades sanitárias e da ciência, que tenta desenvolver em caráter de urgência uma vacina em tempo recorde devido ao alto grau de letalidade do vírus, que já matou mais de oito mil pessoas somente no Ceará.