A decisão deve beneficiar cerca de duzentos trabalhadores do nível médio da unidade de saúde da rede particular.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, José Antônio Parente da Silva, concedeu nesta segunda-feira, 27/07, liminar para obrigar a empresa Esho Serviços Hospitalares a pagar adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo aos empregados do nível médio que prestam serviços no Hospital Monte klinikum. A assessoria jurídica do Sindsaúde Ceará estima que esta decisão atinja mais de duzentos empregados. Como se trata de antecipação de tutela, a implantação do adicional em grau máximo será na próxima folha de pagamento, após publicação da decisão.
Durante a pandemia do novo Coronavírus, o Sindsaúde Ceará ingressou com mais de 50 ações pedindo adicional de insalubridade, em grau máximo, para os trabalhadores do nível médio que tem vínculo funcional regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Em primeira instância, todos os juízes indeferiram as liminares para implantação imediata do referido adicional e determinaram a realização de pericia. O sindicato está recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho por entender que, neste caso, não há necessidade de perícia porque o nível máximo de infecção pela Covid-19 é de conhecimento público e notório, conforme dados técnicos de todas as autoridades sanitárias e da ciência, que tenta desenvolver em caráter de urgência uma vacina em tempo recorde devido ao alto grau de letalidade do vírus, que já matou mais de sete mil pessoas somente no Ceará.
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