Sindsaúde garante na Justiça afastamento de profissionais da saúde do grupo de risco em Sobral

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Gestantes e idosos com mais de 60 anos devem ser afastados imediatamente. Demais trabalhadores do grupo de risco deverão requerer o afastamento mediante apresentação de documentos.

Desde o início do isolamento social, decretado pelo Governo do Estado para conter o avanço rápido do Coronavírus, o Sindsaúde tem recebido denúncias de profissionais que foram mantidos na linha de frente no combate à pandemia apesar de serem do grupo de risco para a doença.  Em Sobral, dirigentes do Sindsaúde visitaram as unidades e encaminharam ofícios aos gestores cobrando o afastamento de trabalhadores com doença crônica, como diabetes, hipertensão e cardiopatias, e gestantes. Mesmo assim, a Santa Casa de Sobral insistiu em manter esses profissionais trabalhando.

O Sindsaúde recorreu à Justiça e a decisão foi publicada nesta quarta-feira, 22/04. Pela decisão, gestantes e idosos com mais de 60 anos devem ser afastados imediatamente da assistência. Já demais trabalhadores do grupo de risco devem apresentar requerimento do afastamento junto a documento comprovando a doença, que os coloca no grupo de risco.

Como requerer o afastamento
A Justiça determinou que a Santa Casa disponibilize formulário até às 18h desta sexta-feira, 24/04, na intranet, no RH e nas portarias, para que os trabalhadores possam apresentar referido requerimento de afastamento, junto com parecer de especialistas de saúde. Após o recebimento desses documentos, a Santa Casa terá até 72 horas para proceder o afastamento do profissional. Desta forma, a Justiça atende ao pedido do Sindsaúde, em defesa da segurança á saúde dos trabalhadores, ao mesmo tempo que possibilita que a unidade de saúde faça o contingenciamento necessário para manter os atendimentos após os afastamentos, evitando assim impactos negativos à população.
Grupo de risco
Além das gestantes e idosos, fazem parte do grupo de risco trabalhadores portadores de doenças respiratórias crônicas, tais como asma, doença pulmonar obstrutiva crônica; trabalhadores acometidos de cardiopatias (doenças cardíacas); trabalhadores portadores de diabetes; trabalhadores portadores de hipertensão; trabalhadores portadores de doenças renais e trabalhadores portadores de doenças que deprimam o sistema imunológico, tais como, câncer, AIDS, e doenças autoimunes, como lúpus e esclerose múltipla.
A decisão exige ainda o fornecimento de EPIs adequados aos profissionais como previsto nas normas técnicas da enfermagem.
O descumprimento da decisão ensejará multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) por funcionário, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida ao Sindsaúde.
Para a dirigente do Sindsaúde na regional de Sobral, Solange Pontes, essa foi uma decisão importante. “Precisamos cuidar da segurança dos profissionais, que estão na linha de frente no combate a esta pandemia, colocando suas próprias vidas em risco. Vamos seguir vigilantes para cobrar o afastamento dos mais vulneráveis e a garantia de equipamentos para aqueles que vão continuar na batalha” – afirmou.
Confira AQUI, na íntegra, a decisão da juíza do trabalho do TRT – 7ª Região, Maria Rafaela de Castro.