Taxa de negociação coletiva – Uma contribuição para fortalecer a sua entidade de classe
Os sindicatos, a partir de 2018, deixaram de receber parcela considerável de suas receitas ordinárias, oriundas da contribuição sindical (imposto sindical), importância que correspondia a um dia de trabalho de cada empregado, no mês de março, sendo que 60% deste valor era revertido aos cofres dos sindicatos.
Como forma de enfraquecer os sindicatos, o governo Temer tornou facultativo imposto sindical. A luta, contudo, a cada dia se impõe mais do que obrigatória, sobretudo diante do Governo Bolsonaro cujo principal objetivo é extirpar todos os direitos dos trabalhadores brasileiros, a exemplo do contrato verde amarelo, aprovado na madrugada do 15 de abril deste ano, mesmo com a pandemia que agride a todos, sobretudo os assalariados.
Os sindicatos atualmente são custeados somente com a mensalidade paga pelos associados, no entanto, a convenção coletiva de trabalho é extensiva a todos os empregados, associados ou não.
Para responder aos anseios da categoria e também para manter assessoria jurídica e outros serviços prestados aos associados, as entidades sindicais precisam de recursos financeiros. Assim, foi fixada na Convenção Coletiva de Trabalho uma taxa de R$ 22,00, a ser descontada por ocasião do pagamento dos salários de outubro e de dezembro de 2020.
Os empregados que são sócios do Sindsaude ou que se associarem até agosto/2020 ficam isentos do pagamento desta taxa. O empregado que deseje se opor à cobrança da taxa de negociação coletiva deverá fazê-lo, por meio de carta individual, escrita e assinada, entregue, pessoalmente, em duas vias, em Fortaleza, na sede do sindicato laboral (Rua Padre Mororó, 670, Centro) ou nas subsedes localizadas nas cidades de Crato, Iguatu e Sobral ou, ainda, por correspondência com AR – Aviso de Recebimento, para qualquer das unidades citadas, no período de 01 a 08 de setembro de 2020.
Os sindicatos, atualmente, são custeados somente com a mensalidade paga pelos associados, no entanto, a convenção coletiva de trabalho é extensiva a todos os empregados, associados ou não. Quem não é associado e se beneficia da convenção coletiva pode contribuir para manter a entidade fortalecida. Basta não se opor à taxa de negociação coletiva.