O retroativo do piso dos ACS vinculados ao Estado está previsto na Lei N° 17.182/2020, aprovada em 29 de fevereiro de 2020, que reajustou o valor do piso para R$ 1.400,00.
Após receber várias denúncias de agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado, de que não está na folha de março o pagamento retroativo do novo piso da categoria, a direção do Sindsaúde Ceará procurou a Secretaria da Saúde do Estado para prestar esclarecimentos.
A representante da gestão, Jaqueline Machado, explicou que houve um erro na confecção da folha de mais de mil agentes que não tiveram o depósito dos valores retroativos a janeiro e fevereiro de 2020, devidos sobre o piso e adicional de insalubridade;
A representante da SESA afirmou ainda que os valores serão depositados na folha de abril, com crédito em 01/05.
O reajuste do piso foi uma conquista dos ACS do Estado junto ao Sindsaúde, através de mobilização e articulação política que resultou no envio de mensagem do Executivo para a AL/CE com votação em caráter de urgência no dia 29/02, quando foi aprovada por unanimidade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 26/03.
O Sindsaúde segue atento às pautas dos trabalhadores, que enfrentam nesse momento muitas dificuldades diante da pandemia da Covid-19.
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