Pelo menos nove servidores da Saúde tem muito a comemorar neste momento. É que começaram a ser entregues os alvarás para os pagamentos determinados pela Justiça, que acolheu demanda do Sindsaúde quanto ao adicional de tempo de serviço, o Anuênio, um direito garantido por lei municipal. A cada ano, o servidor tem direito a um acréscimo de 1% no salário, o que não tem sido cumprido pela Prefeitura de Fortaleza. Receberam os alvarás da presidente Marta Brandão na quarta-feira, 19/02, as servidoras Maria Leude, Ariadne Molina, Rosa Gonçalves e Vicente Filho. Nesta quinta, 20/02, Erisnaldo Martins de Oliveira recebeu o alvará das mãos do diretor jurídico Quintino Neto.
A Justiça, atendendo ao Sindsaúde em ação judicial, além de conceder o percentual para cada ano de efetivo exercício, como implantação imediata no salário, ainda determina que anualmente seja computado mais um por cento de acréscimo na remuneração do servidor por conta do Anuênio.
Ao todo, já são mais de 40 processos transitados em julgado, ou seja, a prefeitura não pode mais recorrer. Mais de quinhentos processos estão em tramitação, abertos individualmente por Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal.
Com a implantação já realizada há alguns meses, agora estão sendo entregues seus alvarás onde serão feitos os pagamentos judiciais dos valores retroativos, devidamente determinados para pagamento na Decisão Judicial. Confira os detalhes da sentença e a lista dos beneficiários da ação:
Anuênios já implantados com alvarás expedidos:
ReginaTeixeira dos Santos – (ACS)
Ozélia de Lima Costa – (ACS)
Erisnaldo Martins de Oliveira – (ACS)
Maria Leude Lima Martins – (ACS)
Ariadne Molina Lima – (ACS)
Rosa Machado Gonçalves – (ACS)
Maria Ana Celia de Oliveira – (ACS)
Vicente Ferreira Lima Filho – (ACS)
Diana D’arc Pinheiro de Assis – (TÈC DE ENFERMAGEM)
Sindsaúde convoca servidores que ainda não entraram com a ação – NÃO PERCA TEMPO!
O Sindsaúde convoca os servidores que ainda não entraram com a ação para garantirem esse direito na Justiça. Para isso, basta ser sócio(a) do Sindicato e agendar uma reunião na sua unidade de saúde ou procurar diretamente o departamento jurídico da entidade com a seguinte documentação em mãos:
– contra-cheque atual;
– cópia do RG e CPF;
– comprovante de endereço;
– cópia do Diário Oficial com a nomeação ou declaração de vinculo (tira no Portal do servidor);
– ficha financeira contendo os últimos 5 anos (requerer no setor pessoal da SMS – sala 413).